O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inc. VI e IX da lei Orgânica Municipal, datada de 19.03.1990, Resolve:. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da L. O. M, c/c art. 72, 1°, da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, deterninadas pelo art. 63, inc. VI e IX da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990 c/c art. 5°, da Lei Complementar n° 023/2007 de 20 de setembro de 2007,. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da L. O. M, c/c artigo 72 , da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da L. O. M, promulgada em 19.03.1990, c/c art. 176, 1°, da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal e art. 82, da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .