O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
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O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
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O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19.03.1990.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal e art. 82, da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .
O Prefeito de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os arts. 63, VI e 91, II, alínea "a" da L. O. M, c/c art. 72 da Lei Complementar n° 021, de 20 de setembro de 2007.. . .